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PRÓXIMA DATA: 27 – 28 Fevereiro das 9:30 às 17:30 Inscreva-se online
ENQUADRAMENTO
O curso de Cyber Resilience Act Foundation aborda os conceitos e princípios fundamentais de cibersegurança e os requisitos associados a produtos com elementos digitais no contexto do Regulamento de Ciber-Resiliência, Regulamento (UE) 2024/2847 de 23 de outubro de 2024 (designado de Cyber Resillience Act – CRA).
Materiais de formação atualizados de acordo com as últimas edições publicadas conforme quadro legislativo aplicável e melhores práticas relacionadas, incluindo qualquer versão preliminar publicada.
Neste curso os participantes vão adquirir os conceitos e princípios fundamentais de cibersegurança e os requisitos associados a produtos com elementos digitais no contexto do Regulamento de Ciber-Resiliência, Regulamento (UE) 2024/2847 de 23 de outubro de 2024 (designado de Cyber Resilience Act – CRA). Esses requisitos abrangem, mas não só, as boas práticas de segurança desde a conceção, desenvolvimento e produção, os demais requisitos de segurança durante o ciclo de vida dos sistemas de informação (SSDLC) e, outros requisitos que os agentes económicos e outras partes interessadas devem cumprir para assegurar produtos com componentes digitais mais seguros, tais como software, hardware e as suas soluções de tratamento remoto de dados.
Tal como designado pelo mesmo, este é o Regulamento (UE) 2024/2847 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2024, relativo aos requisitos horizontais de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e que altera os Regulamentos (UE) n.º 168/2013 e (UE) 2019/1020 e a Diretiva (UE) 2020/1828 (Regulamento de Ciber-Resiliência). Este regulamento tem data de efeito em 10/12/2024, e entrada em vigor e aplicação tal como definido no seu Artigo 71.º.
No decorrer do curso, e tendo por base os requisitos do Regulamento de Ciber-Resiliência (CRA), os participantes vão ficar a conhecer e aprender, para além dos novos requisitos de cibersegurança para produtos com elementos digitais, ou seja, software e hardware, quais os problemas, objetivos e desafios que estiveram por trás da proposta e do desenvolvimento do regulamento; ficar a conhecer o seu objeto, âmbito de aplicabilidade, estrutura, e recursos de suporte disponíveis; quais as partes interessadas mais relevantes; qual o enquadramento do regulamento no contexto da estratégia de cibersegurança da EU, a sua relação com o novo quadro legislativo (NQL) para produtos, a Diretiva (EU) 2022/2555 (SRI 2, ou NIS 2), o Regulamento de Inteligência Artificial. (Regulamento (UE) 2024/1689) e outra legislação relacionada; quais as condições, requisitos de segurança e tipos de produtos com elementos digitais no contexto do regulamento, incluindo os produtos baseados em software de código-fonte aberto.
O curso abrange ainda temáticas como: a consulta, informação e capacitação de/com as diversas partes interessadas; quais as obrigações dos operadores económicos e os requisitos de conformidade do produto com normas harmonizadas; as competências e obrigações das autoridades notificadoras e dos organismos de avaliação da conformidade; e, os requisitos de fiscalização e sanções aplicáveis.
A importância deste regulamento surge da necessidade de harmonizar e melhorar a segurança dos produtos de hardware e software que são colocados no mercado na UE.
É obrigatório o seu cumprimento pelos diversos operadores económicos, incluindo fabricantes de software ou hardware, importadores, distribuidores, administradores de software de código-fonte aberto, e outras partes no contexto deste regulamento.
O regulamento CRA aplica-se aos operadores económicos apenas em relação a produtos com elementos digitais disponibilizados no mercado e, portanto, fornecidos para distribuição ou utilização no mercado da União no âmbito de uma atividade comercial.
Tal como definido pela Comissão Europeia
“Este regulamento da Comissão Europeia tem por objetivo assegurar o bom funcionamento do mercado na UE, permitindo criar condições para o desenvolvimento de produtos seguros com elementos digitais, assegurando que os produtos de hardware e software são colocados no mercado com menos vulnerabilidades e garantindo que os fabricantes levam a sério a segurança ao longo de todo o ciclo de vida de um produto. Pretende-se ainda, criar condições que permitam aos utilizadores ter em conta a cibersegurança aquando da seleção e utilização de produtos com elementos digitais.”
A resposta, e os requisitos do regulamento vêm permitir (de acordo com a Comissão Europeia):
- assegurar que os fabricantes melhoram a segurança dos produtos com elementos digitais desde a fase de conceção e desenvolvimento e ao longo de todo o ciclo de vida;
- assegurar um quadro de cibersegurança coerente, que facilite o cumprimento por parte dos produtores de hardware e software;
- aumentar a transparência das propriedades de segurança dos produtos com elementos digitais, e
- permitir que as empresas e os consumidores utilizem produtos com elementos digitais de forma segura.”
A sua relevância é de tal ordem, que são muitos os fabricantes que têm saudado a publicação desta lei, veja-se abaixo o resumo executivo da resposta da Microsoft no contexto da consulta pública efetuada [EXCERTO]:
“Documento de posição política da Microsoft Proposta da Lei de Resiliência Cibernética da EU — Resposta à consulta pública — Lei de Resiliência Cibernética da UE — Janeiro de 2023 — Resumo executivo
A Microsoft aplaude o foco da Comissão Europeia em melhorar a cibersegurança dos produtos de hardware e software, e estamos comprometidos com a parceria com a Comissão e governos em todo o mundo para reduzir os riscos de cibersegurança. Agradecemos a oportunidade de fornecer comentários sobre a proposta do Regulamento de Ciber-Resiliência (CRA) da União Europeia (EU) de setembro de 2022 e de contribuir para o desenvolvimento desta importante legislação. A proposta do CRA tem o potencial não só de requer atividades fundamentais para melhorar a cibersegurança na UE, mas também de incentivar a adoção a nível mundial ao longo do ciclo de vida dos produtos, desde a conceção até ao descontinuar do produto. Esta abordagem é consistente com o foco e a liderança da Microsoft no sector, no que respeita ao desenvolvimento seguro ao longo do ciclo de vida dos produtos, à divulgação coordenada de vulnerabilidades, e no desenvolvimento e promoção da adoção de normas e tecnologias robustas de cibersegurança.”
O Plano de Formação e todos os documentos associados a este curso estão protegidos por Direitos de Autor e registados como obra literária no IGAC – Portugal.
PÚBLICO-ALVO
Este curso destina-se a:
- Profissionais da área de TI, especialistas em cibersegurança, e outros profissionais da área que necessitam de implementar os requisitos do CRA na sua organização.
- Gestores, diretores e outras funções de liderança de operadores económicos ou de outras partes interessadas que precisem de compreender o impacto do CRA na sua organização, incluindo na gestão de riscos, conformidade e operações comerciais.
- Profissionais envolvidos no desenvolvimento de produtos com elementos digitais e/ou nas suas soluções de tratamento remoto de dados, incluindo, no desenvolvimento de software, hardware e/ou nos seus componentes, incluindo, onde possam utilizar e/ou integrar a Inteligência Artificial
- Gestores de projetos de TI, e profissionais envolvidos nas áreas de testes de segurança e de qualidade que necessitam de compreender os requisitos do CRA.
- Profissionais responsáveis pela conformidade e auditoria, incluindo, diretores de conformidade, auditores e gestores risco que precisam compreender os requisitos do CRA e que necessitam de assegurar a conformidade da sua organização.
- Profissionais que trabalhem em entidades críticas, essenciais e/ou importantes, ou seja, em setores sujeitos a mais riscos de cibersegurança e com necessidade de implementação de medidas de mitigação do risco e resiliência num contexto legislativo mais exigente, tal como, no âmbito da Diretiva NIS 2, do Regulamento DORA, da Directiva CRE, ou outra legislação relacionada e que necessitam de compreender os requisitos do CRA.
- Profissionais na área de gestão e resposta a incidentes de segurança da informação e cibersegurança que necessitem de compreender os requisitos do CRA por forma a adequarem os seus cenários, processos e ferramentas de resposta a incidentes aos novos requisitos e melhorarem a resiliência da organização.
- Qualquer pessoa que pretenda aprender os fundamentos relacionados com os conceitos de cibersegurança e requisitos para produtos com elementos digitais no contexto do Regulamento de Ciber-Resiliência (CRA) da UE.
OBJETIVOS
- Conhecer e identificar os principais conceitos relacionados com o Regulamento de Ciber-resiliência (CRA), onde se incluí, mas não só, as boas práticas de segurança desde a conceção, desenvolvimento e produção, ao longo do SSDLC, e demais requisitos aos quais os operadores económicos terão de cumprir, em termos de requisitos para produtos de software e produtos de hardware.
- Conhecer quais os problemas, objetivos, e desafios de cibersegurança dos produtos com elementos digitais que estiveram na origem da proposta do regulamento de Ciber-Resiliência (CRA).
- Apresentar a estrutura, âmbito e dar uma visão geral sobre regulamento de Ciber-Resiliência (CRA).
- Saber identificar e conhecer as partes interessadas mais relevantes e o seu papel no contexto do regulamento, incluindo, os Operadores Económicos, Consumidores, Organismo de avaliação da conformidade, e demais partes relevantes.
- Compreender a relação do Regulamento de Ciber-Resiliência (CRA) com a estratégia de cibersegurança da UE, com o novo quadro legislativo (NQL) para produtos (incluindo a “marcação CE”, e os seus princípios gerais tal como definido no Regulamento (CE) n.º 765/2008), e com outros atos legislativos e políticas da União, incluindo a Diretiva SRI 2 (NIS 2) e o Regulamento da Inteligência Artificial.
- Conhecer quais as condições, requisitos de segurança e tipos de produtos com elementos digitais, incluindo, sistemas de AI de risco elevado e produtos baseados em software de código-fonte aberto.
- Conhecer e identificar as partes interessadas que pertencem/podem pertencer à comunidade envolvida, na troca de informações relevantes, na preparação das medidas de execução, e na avaliação e reexame do regulamento,
- Conhecer os requisitos para assegurar e para reforçar as competências das partes interessadas envolvidas na troca de informações relevantes, nas matérias de ciber-resiliência digital
- Saber identificar as obrigações dos operadores económicos, e as disposições especificas em relação ao software livre e de código-fonte aberto
- Compreender quais os requisitos do regulamento no que respeita à conformidade do produto com elementos digitais e processos aplicados pelo fabricante com as normas harmonizadas ou partes destas, incluindo, a emissão da declaração de conformidade UE, a marcação CE, a documentação técnica, e procedimentos de avaliação.
- Compreender e saber identificar os requisitos para as autoridades notificadoras, a designação dos organismos de avaliação da conformidade, sua notificação e obrigações
- Compreender os mecanismos de fiscalização, e possíveis condições para aplicação de sanções
- Compreender s sistema europeu de certificação da cibersegurança, e de que forma se relaciona e suporta o cumprimento do regulamento de Ciber-Resiliência (CRA), outra legislação relacionada, e o papel do Grupo Europeu para a Certificação da Cibersegurança (GCEC, ou ECCG).
- Preparar os participantes para o exame BEHAVIOUR® Certified Ciber Resilience Act Foundation (CCRAF)
TÓPICOS
- Conceitos e princípios fundamentais de cibersegurança e requisitos associados a produtos com elementos digitais no contexto do Regulamento de Ciber-Resiliência (CRA).
- Problemas, objetivos, e desafios de cibersegurança dos produtos com elementos digitais e base para a proposta do regulamento de Ciber-Resiliência (CRA).
- Introdução ao regulamento de Ciber-Resiliência (CRA), visão geral, âmbito de aplicabilidade, exclusões, estrutura macro e recursos de suporte relacionados.
- Partes interessadas e o seu papel no contexto do regulamento de Ciber-Resiliência (CRA).
- O regulamento de Ciber-Resiliência (CRA) como parte da estratégia de cibersegurança da UE, sua relação com o novo quadro legislativo (NQL) para produtos, e com outros atos legislativos e políticas da UE.
- Condições, requisitos de segurança e tipos de produtos com elementos digitais, incluindo, sistemas de AI e produtos baseados em software de código-fonte aberto
- Consulta, informação e capacitação de/com as diversas partes interessadas com o objetivo de envolver a comunidade na preparação das medidas de execução, na avaliação e reexame do regulamento, e para reforçar as suas competências nas matérias de ciber-resiliência digital
- Obrigações dos operadores económicos, incluindo, mas não só, a documentação, e a comunicação, e ainda, a aplicação de disposições especificas em relação ao software livre e de código-fonte aberto (possível envolvimento do grupo de cooperação administrativa (ADCO) do CRA)
- Conformidade do produto com elementos digitais e processos aplicados pelo fabricante com as normas harmonizadas ou partes destas.
- Autoridades notificadoras, organismos de avaliação da conformidade, notificação e suas obrigações mecanismos de avaliação e notificação
- Fiscalização, aplicação da legislação, confidencialidade e sanções aplicáveis
- O sistema europeu de certificação da cibersegurança, esquemas de certificação e suporte à conformidade com o Regulamento de Ciber-Resiliência (CRA) e outra legislação relacionada da EU.
DURAÇÃO: 2 dias + exame
EXAME
O exame “Certified Cyber Resilience Act Foundation” abrange os seguintes domínios de competência:
- Domínio 1: Fundamentos, estrutura e visão geral do CRA no contexto legislativo da UE
- Domínio 2: Obrigações dos OE e disposições de software livre e de código-fonte aberto
- Domínio 3: Avaliação de conformidade e certificação
- Domínio 4: Autoridades notificadoras e organismos de avaliação de conformidade
- Domínio 5: Fiscalização e sanções
Idioma(s): Inglês e Português (consulte a BEHAVIOUR para a disponibilidade em outros idiomas).
Duração: 1 hora
Tipo de exame: Múltipla-escolha.
Número de Perguntas: 40 perguntas.
Nota de Aprovação: 260/400 pontos.
Resultados: “Aprovado ou Reprovado” com avaliação quantitativa.
Se o candidato não for aprovado no exame, tem o direito a uma nova tentativa gratuita dentro de um período máximo de 2 meses, a contar da data do resultado do exame inicial.
NÍVEL DE CERTIFICAÇÃO
Após completar com sucesso o exame de certificação e assinar o acordo/Código de ética os participantes atingem a credencial de “Certified Cyber Resilience Act Foundation (CCRAF)” os participantes.
Serão emitidos um Certificado e uma Insígnia digital de Certificação (i.e., “bagdet”) aos participantes que, com sucesso, concluam o exame de certificação e satisfaçam todos os requisitos da certificação a que se candidatam.
O programa de certificação de pessoas “Certified Cyber Resilience Act Foundation (CCRAF)” é desenvolvido e mantido de acordo com os requisitos aplicáveis da norma internacional ISO/IEC 17024.
Este programa de certificação é válido apenas para pessoas (não empresas) e a certificação e manutenção depende do resultado do exame, e do comprometimento e cumprimento do contrato/código de ética mais atualizado. Caso o profissional não cumpra o contrato/código de ética (antes, ou durante), a certificação não é atribuída ou é revogada.
Nota: Esta certificação não tem requisitos de experiência. Caso existam alterações ao contrato/código de ética, o profissional será contactado para aderir à versão atualizada do documento. Sem a manutenção desse requisito não poderá continuar a utilizar a sua certificação.
INFORMAÇÕES GERAIS
- Formação na língua portuguesa ou inglesa
- Recursos materiais da formação online e em Inglês, com acesso online, e de acordo com as condições adjudicadas
- Certificado digital de Frequência de Formação Behaviour com 16 créditos CPD/CPE
- Exame de Certificação online, em Português ou Inglês. O exame pode ser realizado até 2 meses, a contar da data de início do curso
- Se o candidato não for aprovado no exame, tem o direito a uma nova tentativa gratuita dentro de um período máximo de 2 meses, a contar da data de lançamento da nota do exame inicial
- Diploma digital de Certificação e Insígnia digital de Certificação, após passagem com sucesso no exame e conclusão do processo de candidatura. Este registo não tem qualquer custo associado
PRÓXIMA DATA: 27 – 28 Fevereiro das 9:30 às 17:30 Inscreva-se online
Peça mais informações para training@behaviour-group.com
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