
NIS 2 em Portugal: nomear um responsável pela cibersegurança é suficiente?
O novo Regime Jurídico da Cibersegurança distingue responsabilidades da Administração, do responsável de cibersegurança e do ponto de contacto permanente. Mas como saber se estas funções estão efetivamente articuladas?
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Uma empresa designa um responsável de cibersegurança, identifica um ponto de contacto permanente e comunica os dados exigidos à autoridade competente.
Pode considerar que tem a governação da cibersegurança devidamente assegurada?
Não necessariamente. A designação formal de responsáveis é apenas uma parte do modelo de governação.
O Decreto-Lei n.º 125/2025, de 4 de dezembro, que transpõe a Diretiva NIS 2 para Portugal, distingue funções que devem estar articuladas, mas que não têm responsabilidades equivalentes.









