
Regulamento 756/2026: o que muda na cibersegurança em Portugal e como preparar a sua empresa
O Regulamento n.º 756/2026 concretiza a execução do novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal e transforma a cibersegurança numa responsabilidade demonstrável de governação, risco, evidência, resposta a incidentes e resiliência operacional.
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Foi publicado o Regulamento n.º 756/2026, de 22 de junho, que concretiza a execução do novo Regime Jurídico da Cibersegurança em Portugal. Este regulamento operacionaliza várias obrigações previstas no Decreto-Lei n.º 125/2025, diploma que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva NIS2.
Para as empresas, a mensagem é clara: a cibersegurança deixa de ser apenas um tema técnico. Passa a ser uma responsabilidade demonstrável de governação, risco, evidência, resposta a incidentes e resiliência operacional.


