
NIS2 / DORA / Cyber Resilience Act: o que muda e como preparar a organização
Âmbito, governação, risco, incidentes, terceiros, produtos digitais e evidência: uma estrutura prática para preparar a organização sem confundir regimes distintos.
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NIS2, DORA e Cyber Resilience Act estão a transformar a forma como as organizações gerem risco, incidentes, terceiros, produtos com elementos digitais e evidência. Embora partilhem algumas preocupações, aplicam-se a contextos diferentes e exigem respostas distintas.
Em Portugal, o Decreto-Lei n.º 125/2025 aprovou o novo Regime Jurídico da Cibersegurança, transpondo a NIS2, e entrou em vigor em 3 de abril de 2026. O Regulamento n.º 756/2026, em vigor desde 23 de junho, concretizou matérias como o funcionamento da plataforma electrónica, o Quadro Nacional de Referência para a Cibersegurança, a matriz de risco, as medidas mínimas e os critérios de verificação.
O DORA é directamente aplicável desde 17 de janeiro de 2025. No Cyber Resilience Act, as obrigações de reporte começam a aplicar-se em 11 de setembro de 2026, enquanto a aplicação geral do regulamento está prevista para 11 de dezembro de 2027.